Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 10:56
-
Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 12:41
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio retirante.

Apesar de regularmente intimados, os agravados não apresentaram contraminuta.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
-
Notícias Publicado em 17 de Março de 2023 - 15:42
Confira como foi o trabalho das comissões temáticas do CFOAB na semana
Confira como foi o trabalho das comissões temáticas do CFOAB na semana.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Outubro de 2025 - 13:38
Deepfakes e IA: o novo campo de batalha da propriedade intelectual

Avanço das deepfakes desafia o Direito: advogadas explicam como proteger marcas e imagens diante de fraudes digitais e violações de propriedade intelectual.
-
Notícias Publicado em 06 de Maio de 2008 - 17:17
'Ambos mataram Isabella', diz promotor
Para Francisco Cembranelli, pai e madrasta da menina são responsáveis pelo crime. Nesta terça-feira (6), o casal foi denunciado por homicídio triplamente qualificado.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
Resolução n.º 22.422, 25/09/06

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à indagação, nos termos do voto do relator.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.383, 22/08/06

Revoga o § 7º do art. 56 da Resolução nº 22.154, de 2.3.2006.
-
Notícias Publicado em 04 de Abril de 2025 - 10:32
Comissão aprova projeto que proíbe apps de mensagens de bloquear usuário sem autorização judicial
Proposta aprovada na Câmara proíbe bloqueio de usuários de aplicativos de mensagem sem autorização judicial e garante controle sobre mensagens recebidas
-
Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 17:09
Mantida condenação de empresa pela venda de produto com embalagem similar à de concorrente
Prática conhecida como violação de “trade dress”
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2023 - 10:46
TJSP mantém multa contra plataforma que revende ingressos de shows e eventos
Seguidas violações da legislação consumerista.
-
Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2023 - 11:35
Justiça condena lanchonete a indenizar mulher transgênero por conduta preconceituosa
Vítima foi impedida de usar banheiro feminino.
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 08:55
Torcedor é condenado por comentários racistas em rede social
Réu ofendeu refugiados que participaram de ação com clube.
-
Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 16:31
OAB atua pela isenção de custas processuais em ação para cobrança de honorários
O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para isentar o advogado do pagamento de custas processuais em execução de honorários advocatícios.
-
Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2018 - 12:03
Advogado é condenado por litigância de má-fé por ajuizar ações idênticas contra o Mercado Livre
Quase um ano antes, o advogado já havia ganhado a ação fundada nos mesmos fatos e pedidos, utilizando a mesma peça inicial.
-
Notícias Publicado em 22 de Maio de 2012 - 16:40
Criança com Síndrome terá internamento pago por plano
A Unimed deverá autorizar o serviço de internação domiciliar de uma criança, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00

Home